24/06/2017
Por Danilo Evaristo em
NotasMunicípio de São Miguel deve fornecer transporte para tratamento de crianças na Capital
A juíza Érika Souza Corrêa Oliveira, da Comarca de São Miguel, julgou uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público obrigando o Município de São Miguel a fornecer transporte, a cada 21 dias, para o deslocamento (ida e volta) de duas crianças e de sua acompanhante, da cidade de São Miguel até a cidade de Natal.
A Justiça já havia deferido pedido de liminar em benefício dos dois pacientes e agora confirmou, através de sentença, a medida anteriormente deferida. Na ação, o MP alegou que os dois garotos são portadores de Talassemia, doença caracterizada por uma desordem hereditária que pode causar anemia.
Nos autos processuais, o órgão Ministerial pedia para que o Município de São Miguel fosse obrigado a fornecer transporte adequado, uma vez que os mesmos se submetem a tratamento fora da cidade. O Município alegou ausência de interesse de agir, pois prejudicado o objeto da ação, uma vez fornecido o transporte pleiteado, pedindo assim pela extinção do feito e pela improcedência da ação.
O Ministério Público, por sua vez, esclareceu que o fornecimento de transporte foi interrompido injustificadamente e sem aviso prévio aos pacientes que dele necessitam no período eleitoral, se fazendo necessário a propositura da ação judicial. Ressaltou ainda que o o tratamento das crianças é contínuo, precisando serem deslocados com frequência à Capital do Estado e não apenas nas oportunidades apontadas pelo Município como em datas já marcadas.
TJRN
0 Comentários