17/05/2017
Por Danilo Evaristo em
NotasMunicípios com regimes próprios terão parcelamento de dívidas previdenciárias
Como forma aliviar a crise financeira dos municípios, o governo federal vai editar portaria para estender o prazo de pagamento das dívidas previdenciárias desses entes com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O anúncio foi feito nesta quarta-feira (17) pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, durante a 20ª Marcha dos Prefeitos.
Durante discurso, Meirelles disse aos prefeitos que essa portaria virá nos mesmos termos da Medida Provisória 778/17, que prevê o parcelamento e alongamento das dívidas previdenciárias de Estados e municípios com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), órgão responsável pelas aposentadorias e pensões no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Assinada pelo presidente da República, Michel Temer, a medida provisória amplia para 200 meses o prazo para que os entes federativos quitem seus débitos com a Previdência. Com a regras, a medida prevê o pagamento em duas etapas – uma com a entrada de 2,4% do total da dívida, paga em seis parcelas a partir de julho, e a segunda quitada em 194 vezes a partir de 2018.
Além disso, a medida prevê uma redução de 25% nos encargos, 25% nas multas e de 80% nos juros proveniente dos atrasos. “Vai ser editada portaria que vai estender e parcelar o prazo desse pagamento (de dívida previdenciária) exatamente nas mesmas condições do regime geral”, declarou Meirelles. Ele acrescentou que a portaria será publicada nos próximos dias.
0 Comentários